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Seapa realiza curso para empresas e pessoas físicas credenciadas no Programa Estadual de Regularização Fundiária
14
Abr

Seapa realiza curso para empresas e pessoas físicas credenciadas no Programa Estadual de Regularização Fundiária

A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), por meio da Diretoria de Fomento Fundiário (DFF) da Superintendência de Regularização Fundiária, promoveu um curso de capacitação para 14 empresas e pessoas físicas credenciadas para a prestação de serviços onerosos de georreferenciamento pelo Programa Estadual de Regularização Fundiária. O conteúdo foi ministrado no último dia 7 de abril, de forma virtual, das 9h30 às 12h pela equipe da DFF, coordenada pelo diretor Luiz Fernando de Freiras, que também é o presidente da comissão credenciante. Todos os participantes receberão certificados.

A capacitação abordou aspectos legais e operacionais para a participação das credenciadas no programa. O Diretor Luiz Fernando de Freitas lembra que a prestação de serviços de georreferenciamento por terceiros só foi possível, na atual gestão do Governo de Minas, graças ao decreto nº 48.076, de 2020, e à Resolução Seapa nº 28, de 2021, que estabeleceram as condições para participação dessas empresas no trabalho.

"Essas publicações determinaram que a regularização fundiária de imóveis rurais é uma competência do estado, mas possibilitaram que uma das fases, o georreferenciamento, fosse feita por empresas e pessoas físicas credenciadas. A capacitação, por sua vez, é muito interessante, porque torna mais dinâmico e eficiente o processo, assim como a execução do trabalho no campo", explica Freitas.

Política pública

As empresas e pessoas físicas credenciadas para o programa foram selecionadas por meio de edital de chamamento público, publicado em março de 2021. Elas estão aptas a prestarem serviços de georreferenciamento, medição e demarcação de terras devolutas rurais, com áreas superiores a 50 e hectares e inferiores a 250 hectares.

Os serviços serão prestados nas regiões intermediárias de Barbacena, Belo Horizonte, Divinópolis, Governador Valadares, Ipatinga, Juiz de Fora, Montes Claros, Patos de Minas, Pouso Alegre, Teófilo Otoni, Uberaba, Uberlândia e Varginha.

Vale ressaltar que, para serem atendidos pelo Programa Estadual de Regularização Fundiária, os posseiros devem estar inseridos em município classificado no chamamento público do programa, onde já tenha ocorrido audiência pública e, também, que tenha ocorrido a publicação do edital de medição da área do posseiro, bem como cadastro do agricultor familiar na política pública, conforme dispõe o Decreto 48.076/20 e a Resolução 28/2021.

 

 

Paula Machado - Ascom/Seapa

Foto: Pixabay/Divulgação

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