Embalagens

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O Posto de Recebimento de Embalagens Vazias de Agrotóxico é uma unidade ambientalmente licenciada, administrado pela COPERAMA em parceria com o inpEV. As embalagens são classificadas em lavadas e não lavadas, separadas por tipo de material. Após essa triagem, o comprovante de entrega é emitido para o produtor rural.

Procedimentos que devem ser adotados pelo agricultor


Embalagens laváveis
São as rígidas (plásticas e metálicas) que acondicionam formulações líquidas de defensivos agrícolas para serem diluídas em água. Após esvaziar a embalagem no tanque do pulverizador, o agricultor deverá realizar a tríplice-lavagem ou a lavagem sob pressão. Este procedimento, além de possibilitar que a embalagem seja reciclada, minimiza o desperdício de produto, evita que o mesmo resseque em seu interior, o que dificulta sua remoção e protege o meio ambiente, já que a água da lavagem retorna ao tanque do pulverizador. Após a lavagem, o agricultor deve perfurar o fundo da embalagem para evitar a sua reutilização.

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Embalagens não-laváveis
São todas aquelas secundárias ou flexíveis e rígidas que não utilizam água como veículo de pulverização. Apesar de não poderem ser lavadas, elas também devem ser devolvidas. São três tipos diferentes:

Embalagens flexíveis: sacos ou saquinhos plásticos de papel, metalizados, mistos ou de outro material flexível.
O agricultor deverá esvaziar a embalagem completamente na ocasião do uso e guardar dentro de uma embalagem de resgate fechada e identificada. A embalagem de resgate deve ser adquirida no revendedor.

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Embalagens rígidas: embalagens de produtos para tratamento de sementes.
O agricultor deverá tampar a embalagem e acondicioná-la na própria caixa de embarque ou em embalagens de resgate. Este tipo de embalagem não deve ser perfurada.

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Tampas: devem ser devolvidas juntamente com as embalagens vazias, e separadas da seguinte forma: as brancas das coloridas.

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Embalagens secundárias: caixas de papelão e cartuchos de cartolina, fibrolatas e embalagens termomoldáveis que acondicionam as embalagens primárias e não entram em contato direto com as formulações de agrotóxicos.
Devem ser armazenadas pelo agricultor separadamente das embalagens contaminadas e podem ser usadas para acondicionar as embalagens rígidas.

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Armazenamento de embalagens vazias
O agricultor deverá armazenar as embalagens vazias com suas respectivas tampas, rótulos e, preferencialmente, na caixa de papelão original em local coberto e trancado, ao abrigo de chuva e com boa ventilação. O local poderá ser o próprio depósito das embalagens cheias.
É importante que as embalagens vazias armazenadas permaneçam temporariamente na propriedade do agricultor até que se junte a quantidade suficiente para transportar até uma unidade de recebimento.

Quando e onde as embalagens vazias devem ser devolvidas?
O agricultor tem o prazo de até um ano, contado após a compra dos produtos, para devolver as embalagens vazias no local indicado pelo revendedor e/ou cooperativa, ou especificado no corpo da nota fiscal de compra do produto.
Em caso de sobra de produto na embalagem, ele terá um prazo de até seis meses após o vencimento.

É importante que o agricultor mantenha os comprovantes de entrega das embalagens – por um ano – para fins de fiscalização.

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